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POR QUE A ADEPOL E O BRASIL DIZEM SIM À PEC 37 (DA CIDADANIA E DA LEGALIDADE

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A Associação de Delegados de Polícia (Adepol) realizou na última sexta-feira (08), no Auditório da Fiema (retorno da Cohama), um café da manhã para a imprensa, delegados de polícia e demais autoridades.

O objetivo do evento, além das comemorações ao dia da mulher e ajuizamento de novas ações, foi  informar aos presentes e à sociedade sobre a Proposta de Emenda Constitucional de número 37 de 2011.

Na oportunidade, o autor da PEC 37, o deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA) esclareceu o real objeto e as razões da proposta de Emenda, objetivando promover o resgate da verdade ainda desconhecido por muitos.

A Adepol manifesta apoio à PEC, pois entende que a proposta não retira o poder de investigação do Ministério Público, segundo afirma o presidente da Associação, Marconi Lima.

– Não existe previsão constitucional ou infraconstitucional autorizativa para o Ministério Publico proceder diretamente Investigação criminal, havendo razões de toda ordem (jurídica, filosófica, pragmática) contra a hipótese de vir a ter ou fazê-lo diretamente e concorrentemente à Polícia Judiciária – asseverou o presidente da Adepol. 

POR QUE A ADEPOL E O BRASIL DIZ SIM À PEC 37 (DA CIDADANIA E DA LEGALIDADE

1)      Diz SIM à PEC 37 porque inexiste previsão constitucional ou infraconstitucional autorizativa para que o MP proceda diretamente investigação criminal, havendo razões de toda ordem (jurídica,filosófica, pragmática) contra a hipótese de vir a ter ou fazê-lo concorrentemente às Polícias Judiciárias. 

2)     Diz SIM à PEC 37 para que o MP trabalhe em cooperação com a Polícia Judiciária, sem sobreposição, deixando de investigar autonomamente, em evidente ilegalidade e usurpação de função; 

3)     Diz SIM à PEC 37 para que o MP não faça concorrência, mas trabalhe em cooperação com a Polícia Judiciária; 

4)     Diz SIM à PEC 37 para que a investigação seja feita na forma da lei e não com base em resoluções do próprio MP, sem filtros externos e sucessivos de legalidade;

 5)     Diz SIM à PEC 37 para que a investigação seja feita com controle, regras claras e objetivas, sem casuísmo ou seletividade midiática;

 6)     Diz SIM à PEC 37 para que a investigação seja técnica e sejam investigados fatos e não pessoas; 

7)     Diz SIM à PEC 37 para que o direito constitucional do investigado, que não é necessariamente um criminoso, seja respeitado e para que não haja investigações secretas.

8)     Diz SIM à PEC 37 porque não retira nenhuma atribuição do MP e não alija a apuração pelo Órgãos de controle Interno (v.g,. Receita Federal, TCU, TCE, CGU, CGE, COAF, Corregedorias, Etc,…), que permanecerão atuando normalmente por também haver expressa previsão constitucional e/ou legal, cujo resultado continuará podendo servir de base para ação penal. 

9)     Diz SIM à PEC 37 porque ela apenas EXPLICITA o que já consta na constituição. 

10)  Diz SIM à PEC 37 porque não de trata de retaliação dos Parlamentares ao MP, posto que a recusa se dá desde a constituinte de 1988, com várias tentativas posteriores, além de que o chamado caso “mensalão” foi investigado pela Polícia Federal e não pelo MP, como chegou a afirmar o Procurador-Geral da República; 

11)   Diz SIM à PEC 37 porque o MP tem outras importantes atribuições sem paralelo com nenhum país do mundo, que precisa exercê-la e conhecendo seus limites. “Quem faz um pouco de tudo, faz muito de nada”. 

12)  Diz SIM a PEC 37 porque é sabido que nenhuma instituição, nem mesmo o Ministério Público, está imune a desvios de conduta e práticas ilícitas, sendo que estes detém, dentre as prerrogativas, o foro privilegiado, só podendo ser preso em flagrante por prática de crime inafiançável e não ser indiciado em Inquérito Policial, devendo a Autoridade Policial remeterá imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral (MP), o que inviabiliza a defesa do cidadão humilde que venha a ser vitima do MP , que não poderá arcar com as despesas de contratação de advogado para defesa junto ao TJ. 

13)  Diz SIM à PEC 37 porque evita a competição, resultados conflitantes e possibilita o trabalho integrado entre a Polícia Judiciária (Polícia Civil e Federal), o Ministério Público e todos os órgãos de controle interno, cada um cumprindo sua missão constitucional, com vista a identificar, investigar, processar e buscar a responsabilização de criminosos; que na verdade é o desejo da sociedade, sem a suposição de que a Polícia Judiciária não cumpre, por infindáveis e presumidos motivos, o seu papel e sobreposição do Ministério Público, que assim deseja fazê-lo porque se imagina capaz. 

 

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