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Organizações criminosas agora tem definição em lei

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Sancionada pela presidenta Dilma, sem veto, a Lei 12.850/2013 também garante às Polícias mais agilidade nas investigações criminais

Organizações criminosas agora tem tipificação em Lei. Publicada hoje em edição extra do Diário Oficial da União, o Projeto de Lei do Senado nº 150/2006 foi sancionada sem veto pela presidenta Dilma Rousseff nesta sexta-feira (2), tratando-se agora da Lei nº 12.850/13. A Lei inclui na legislação brasileira o conceito de organização criminosa e define meios de obtenção das provas e procedimentos para a investigação desse crime. A Associação de Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL) acompanhou o projeto desde a fase inicial de discussão até sua aprovação pelo Senado mês passado.

Para o presidente da ADEPOL, Paulo D’Almeida, a nova lei é um grande avanço na legislação penal brasileira e vai dar condições à polícia para um melhor enfrentamento do crime organizado. “Esta lei é um grande avanço no combate à criminalidade, uma vez que dotará o país de modernos instrumentos legais para enfrentar as organizações criminosas”, afirmou Paulo. Com a nova lei, fica definida como organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas com estrutura organizacional hierárquica e com definida divisão de tarefas entre seus integrantes.

A pena prevista para quem promover, integrar ou financiar organização criminosa varia de três a oito anos de detenção, mais o pagamento de multa – além das penas correspondentes aos demais crimes praticados.

A proposição facilita também a investigação criminal ao admitir a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; a interceptação telefônica; a quebra dos sigilos bancário e fiscal; a infiltração policial; e a cooperação entre órgãos de investigação como meios de obtenção de prova. O deputado João Campos (PSDB-GO), que foi o relator do projeto na Câmara, também acompanhou a votação. “Isso tudo representa um grande avanço para toda a sociedade. São instrumentos que vão garantir à polícia maior agilidade nas investigações criminais”, afirmou o vice-presidente Parlamentar da Adepol/BR, Benito Tiezzi.  

O acesso a dados cadastrais é outro grande avanço estabelecido no projeto, mas o relator alterou a forma de obtê-los, por meio de uma emenda de redação. O ajuste restringiu o acesso de delegado de polícia e membro do Ministério Público “exclusivamente” a informações relativas à qualificação pessoal, filiação e endereço mantidas pela Justiça Eleitoral, por empresas de telefonia, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. Permaneceu, entretanto, a dispensa de autorização judicial para esses agentes públicos acessarem os dados.

 “As novas técnicas de investigação vão permitir identificar e desarticular mais facilmente as organizações criminosas”, afirmou o deputado João Campos, que foi o relator do projeto na Câmara.  Para o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), relator do projeto no Senado, esta e outras mudanças que adequam o texto do PLS 150/2006 à Lei nº 12.683/2012, vão tornar mais eficiente a punição dos crimes de lavagem de dinheiro.   “Há anos que o problema da conceituação de ‘organização criminosa’ é um incômodo em nosso sistema jurídico. O projeto de lei aperfeiçoa o ordenamento jurídico ao instituir instrumentos que aumentam a eficiência na repressão e combate ao crime organizado”, observou Eduardo Braga.

Vide texto completo em anexo.

 

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