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NOTA OFICIAL DA ADEPOL DO BRASIL SOBRE ADI 5.517/ES

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A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil recebe com perplexidade a notícia do ajuizamento pelo Procurador Geral da República da ação direta de inconstitucionalidade de nº 5.517/ES, contra dispositivos da Constituição do Espírito Santo que, sobretudo, versam sobre a carreira de delegados de polícia como membros das carreiras jurídicas.

A Emenda Constitucional nº 95/13, ora impugnada, estabeleceu que essas autoridades policiais terão o mesmo tratamento legal e protocolar dado as demais carreiras jurídicas de Estado, bem como autonomia funcional nos atos de livre convicção de polícia judiciária, exatamente o que já é definido na lei 12.830 do ano de 2013, e totalmente em conformidade com jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.

A ADEPOL do Brasil informa aos delegados brasileiros que ingressará nos autos como interessada, na qualidade de amicus curiae, e defenderá a constitucionalidade dos preceitos impugnados.

Dr. Carlos Eduardo Benito Jorge
Presidente da ADEPOL/BR

Nota Oficial – ADI 5.513 ES

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