Home Notícias Ministro Dias Toffoli concede liminar na ADI 7.496, que suspende norma da...

Ministro Dias Toffoli concede liminar na ADI 7.496, que suspende norma da Constituição do Estado de Goiás que restringe atuação da Polícia Civil

0

Na última terça-feira (12), o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, emitiu decisão favorável à ADEPOL DO BRASIL em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que contesta o art. 46, inciso VIII, alínea “p” da Constituição do Estado de Goiás. A referida norma foi incluída pela Emenda à Constituição nº 77, de 4 de maio de 2023.

O dispositivo legal em questão estabelece a obrigatoriedade de decisão fundamentada, tomada pelo voto da maioria absoluta do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, para o deferimento de medida cautelar em investigação criminal ou instrução processual penal envolvendo autoridade com prerrogativa de função vinculada à mencionada Corte.

Veja a media cautelar na íntegra:

Sair da versão mobile