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Ministro barra participação da Amages em ação sobre audiências de custódia no STF

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou a participação da Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 5240) contra a norma do Tribunal de Justiça de São Paulo, que instituiu o modelo de audiências de custódia. No início do mês, o relator do processo havia admitido a inclusão da Defensoria Pública do Espírito Santo, que defende a legalidade deste tipo de audiência, como amicus curiae no processo. A entidade de juízes também é favorável à proposta, que também foi adotada no âmbito da Justiça capixaba.

No despacho assinado na última sexta-feira (14), o ministro não admitiu o ingresso da Amages no feito. As razões da decisão não foram reveladas – tendo em vista que a íntegra do documento ainda não foi divulgada. Na semana passada, Luiz Fux já havia rejeitado o pleito de outras entidades ligadas a Defensoria Pública de todo País. A Adin conta hoje com três órgãos como amicus curiae – além da Defensoria capixaba, foi admitido o ingresso da Defensoria Pública da União (DPU) e da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), esta última contesta a realização das audiências de custódia.
Na ação direta de inconstitucionalidade, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) defende que este tipo de audiência – que garante ao preso ser ouvido por um juiz de plantão no prazo de 24 horas – é uma inovação no ordenamento jurídico paulista, não prevista no Código de Processo Penal (CPP), que somente poderia ter sido criada por lei federal e jamais por intermédio de um provimento autônomo. Para a entidade, o poder de legislar sobre a matéria seria exclusivo do Congresso Nacional. Além disso, segundo a entidade, a norma repercutiu diretamente nos interesses institucionais dos delegados de polícia.
No pedido de ingresso na ação, o defensor público-geral do Estado, Leonardo Oggioni Cavalcanti de Miranda, defendeu que o órgão capixaba adquiriu “relevante conhecimento prático” após participar de quase mil audiências de custódia realizadas no sistema prisional desde maio deste ano. A tese foi aceita pelo ministro Luiz Fux, que destacou a pertinência da Defensoria Pública local com a questão discutida no processo.
Na manifestação da Amages, a entidade também defendeu a contribuição dos juízes na realização das audiências. “Ora, são os magistrados capixabas que, em regime de plantão e revezamento – sem qualquer remuneração – atuam durante todo o dia no novo sistema, não só decidindo sobre a liberdade do custodiado – o que já seria tanto – mas velando pela integridade física dos cidadãos encarcerados, de modo a encaminhá-los aos serviços médicos em caso de indicação de violência ou tortura”, argumentou sem sucesso.
No último dia 21 de julho, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, se manifestou pelo não conhecimento da ação e, no mérito, por improcedência do pedido. No parecer, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) destacou que a regulamentação deste tipo de audiência de custódia partiu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o tribunal paulista, a exemplo do que ocorreu em outras unidades da Federação, como nos casos do Espírito Santo, Maranhão e Minas Gerais.  A Advocacia Geral da União (AGU) também se manifestou favoravelmente à legalidade e manutenção deste tipo de audiência.
Fonte: Século Diário
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