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MA – OAB-MA representa contra delegado que prendeu advogado em Coroatá

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Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Maranhão (OAB-MA) deram entrada, na quinta-feira da semana passada (25 de junho), em uma Representação por Abuso de Autoridade contra o delegado da Polícia Civil de Coroatá, Alex Aragão Melo, por ele ter prendido e algemado o advogado André Farias, que se encontrava no exercício de suas funções, segundo repassado pelos membros da Ordem. A representação foi protocolada na sede do Ministério Público daquele município e assinada pelo presidente da OAB-MA, Mário Macieira; pela conselheira federal Valéria Lauande; e pelo membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados, Gilson Araújo.

No mesmo dia, os representantes da OAB-MA deram entrada na distribuição do Fórum de Coroatá em outra Representação contra o delegado Alex Aragão pela prática de Crime de Lesão Corporal, tendo como vítima o advogado André Farias quando este foi algemado. Além disso, conforme membros da Ordem, foi instalado um procedimento administrativo na Corregedoria de Polícia Civil para apurar o caso da prisão, considerada pela OAB-MA como ilegal, determinada pelo delegado Alex, que assumiu o cargo naquela delegacia faz dois meses, ainda se encontrando em estágio probatório.

Por esse motivo, ainda na semana passada, integrantes da Corregedoria da Polícia Civil do Maranhão estiveram na cidade de Coroatá, para colher as declarações do delegado Alex Aragão, do advogado André Farias e de outras pessoas, entre as quais algumas que testemunharam o ocorrido.

Diante do ocorrido na delegacia de Coroatá, o advogado André Farias protocolou um pedido para uma sessão de desagravo público em seu favor e contra o abuso de autoridade praticado pelo delegado Alex Aragão. Iniciativa que já havia sido externada pelo próprio presidente da OAB-MA, Mário Macieira, durante a presença dos representantes da Ordem naquela cidade, em solidariedade ao advogado André. O pedido da sessão de desagravo foi protocolado na sede da OAB, em São Luís, tendo sido recebido pela conselheira federal Valéria Lauande, com previsão de acontecer ainda neste mês em Coroatá.

André Farias, acompanhado do advogado Gilson Araújo, entrega pedido de sessão de desagravo para a conselheira federal Valéria Lauande

André Farias, acompanhado do advogado Gilson Araújo, entrega pedido de sessão de desagravo para a conselheira federal Valéria Lauande

ENTENDA O CASO

No dia 16 do mês passado, por volta das 14h, conforme narrado por membros da OAB-MA, o advogado André Farias se dirigiu ao Distrito Policial da cidade de Coroatá, na companhia de dois clientes a fim de registrar um Boletim de Ocorrências (B.O.); porém, a delegacia foi encontrada com as portas fechadas. Por esse motivo, o advogado pediu que os clientes ficassem aguardando o início do atendimento na delegacia, enquanto ele iria ao centro da cidade resolver outra tarefa.

Por volta das 15h, conforme contou André Farias, ele voltou e tornou encontrar o Distrito Policial fechado, tendo perguntado ao carcereiro, que estava do lado de fora do órgão, a hora de abertura do DP e obteve como resposta que “somente quando o delegado chegasse”, sem informar o respectivo horário. Ainda segundo o advogado, somente às 15h20 a delegacia foi liberada ao público e ele entrou com seus clientes; porém, quando iniciou a subida da escada que leva ao andar onde funciona o cartório, o trio foi indagado pelo carcereiro de nome “Mendes” para onde se dirigia e alertado que deveria esperar no térreo por ordem do delegado Alex Aragão. “A situação foi contornada após eu me identificar como advogado e que estava na delegacia para registrar uma ocorrência”, revelou.

André Farias informou que, já no cartório e após pedir que fosse registrada a ocorrência, o delegado teria se dirigido ao advogado e apontando-lhe o dedo no rosto, sem justificativa alguma, perguntou que “bagunça era aquela em sua delegacia”. Farias disse ter, então, respondido que ali não havia “bagunça” alguma e que “a delegacia era um órgão público, do Estado e da sociedade; e não particular” – sem conseguir fazer o registro do B.O.

Em seguida, ainda relatando o advogado, o delegado segurou sua pistola na tentativa de “me intimidar e tocou em meu peito, dizendo que naquela delegacia quem mandava era ele”, disse Farias. “Nesse momento, pedi para o delegado baixar o tom da voz e que me respeitasse, pois era advogado e já tinha me dirigido aquele distrito outra vezes, inclusive conversado com ele de forma respeitosa e urbana”, complementou.

Devido à atitude do delegado, o advogado o teria informado que iria representar contra Alex Aragão na Corregedoria de Polícia Civil, uma vez que havia lhe “impedido de exercer suas prerrogativas legais”, e que iria processá-lo por abuso de autoridade. “Por esse motivo, o delegado ordenou que o policial civil Augusto me algemasse; o que foi feito, causando algumas lesões em meu punho”, afirmou André Farias.

Após ser algemado, o advogado disse ter pedido ao delegado que o deixasse manter contato com algum representante da Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Maranhão, o que lhe foi atendido; porém, um lado da algema foi retirado pelo investigador e outro pelo titular do distrito, momento no qual foram causadas as lesões em André Farias – constatadas durante o exame de corpo de delito. Farias, então, telefonou para o também advogado Gilson Fernandes de Araújo e este, por sua vez, comunicou o fato ao presidente da OAB-MA, Mário Macieira; e à conselheira federal, Valéria Lauande, que foram ao encontro de André, acompanhados de outros membros da Ordem.

Depois de liberado, o advogado André Farias, acompanhado do membro da Comissão de Defesa de Prerrogativa do Advogado da OAB-MA, Gilson Fernandes de Araújo; e do representante da Seccional da OAB, em Coroatá, Floriano dos Reis Filho, se dirigiram ao encontro da promotora de Justiça daquele município, Patrícia Pereira Spínola. Durante a conversa, a promotora de Justiça Patrícia Espínola garantiu ao advogado André Farias o direito de prestar declarações, que relataram os atos praticados pelo delegado Alex Aragão.

No dia 18 do mês passado, membros da OAB-MA foram até Coroatá, realizar um ato de solidariedade ao advogado André Farias Pereira. Na ocasião, estavam o presidente da OAB-MA, Mário de Andrade Macieira; a conselheira federal, Valéria Lauande; o tesoureiro Marco Lara, o membro da Comissão de Defesa e Prerrogativas do Advogado, Gilson Fernandes; o presidente da Subsessão da OAB-MA, Machado; o conselheiro estadual, Mendes; o delegado da OAB-MA em Coroatá, Floriano Coelhos; além de outros advogados militantes naquele município e na Região dos Cocais.

 

Adepol esclarece sobre fato envolvendo

delegado e advogado em Coroatá

Em nota enviada ao blog, a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão (Adepol-MA) se posicionou sobre o fato ocorrido na cidade de Coroatá e demonstrou solidariedade ao delegado Alex Aragão. A seguir, a íntegra do texto enviado pela Adepol-MA.

“A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão (Adepol-MA) vem a público esclarecer e manifestar apoio institucional ao delegado de Polícia Civil Alex Aragão Melo, que no dia 16 de junho corrente, em Coroatá, se viu forçado a dar legal voz de prisão ao advogado André Farias Pereira.

Se – como bem diz Sasha Guitry em Mémoires d’un tricheur – “uma das mentiras mais fecundas, interessantes e fáceis é fazer a pessoa mentirosa pensar que acreditamos no que ela diz”, é urgente que esclareçamos os fatos à luz da verdade:

1 – A Delegacia de Polícia é uma repartição pública voltada à investigação criminal, mas lamentavelmente por histórico descaso e desvio de finalidade por parte do Estado funciona como cadeia pública em quase todas as cidades do interior do Maranhão. Em Coroatá a situação é ainda mais delicada, pois o prédio cedido pela Prefeitura é apenas adaptado e naquela unidade estão custodiadas duas dezenas de presos provisórios. Portanto, apesar de ser uma residência adaptada de propriedade da prefeitura e o ingresso na Delegacia ser franqueado a todo e qualquer cidadão, trata-se de área de segurança, a exigir mínimo controle da identidade das pessoas que venham a acessar suas dependências.

2 – Por volta das 15h45 do dia 16.06.2015 três pessoas ingressaram no prédio da Delegacia de Coroatá e, subindo as escadas, dirigiam-se ao piso superior. Ao serem questionados por servidor administrativo sobre o propósito da visita, uma das pessoas – um homem trajando calça jeans e camisa polo – com agressividade e descortesia afirmou, segundo consta do depoimento prestado pelo senhor Raimundo Ferreira: “Eu subo aqui na hora que eu quiser!”. Ao ser acompanhado pelo servidor novamente o homem bradou: “Eu sou advogado e subo aqui na hora que eu quiser! A casa aqui é nossa!! Eu subo na hora que eu quiser!!!”

3 – O delegado Alex Aragão Melo exerce suas funções há menos de dois meses em Coroatá – e não conhece a maioria dos ilustres causídicos da cidade, em especial aquele agressivo homem que se dizia advogado. Ao se deparar com a situação no cartório da Delegacia, onde o referido homem solicitava consultar os autos de um procedimento policial, a autoridade policial exigiu que o suposto advogado se identificasse com a apresentação de sua carteira de identidade profissional, o que não ocorreu durante todo esse episódio, pois o indivíduo de fato não trazia consigo qualquer documento comprobatório de sua condição de advogado.

4 – Sempre agressivo e desrespeitoso, em determinado momento o homem que se apresentava como advogado, “com o dedo em riste”, ordenou à Autoridade Policial que “baixasse o tom de voz” e ofendendo-o chamou-lhe de “abusado”, oportunidade em que imediatamente recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime de desacato (Código Penal, Art.331- Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela). Como a verbalização da ordem de prisão não surtiu qualquer efeito na contenção do ânimo do suposto advogado, e como o homem continuava a gesticular agressivamente para Autoridade Policial, por medida de segurança, antevendo eventual luta corporal, o homem foi contido com uso de algemas, garantindo assim a integridade física de todos. Em seguida foi levado para o cartório para que sua identidade fosse efetivamente verificada, quando afirmou serAndré Farias Pereira. Já aparentando calma, foram retiradas as algemas. Ato contínuo houve contato com o representante local da OAB, advogado Floriano Coelho dos Reis Filho (este portava a carteira OAB 4976) que se fez acompanhar de outros cinco advogados, oportunidade em que se confirmou que André Farias Pereira efetivamente é advogado. Em seguida foi realizado o procedimento na presença dos advogados com posterior encaminhamento ao Poder Judiciário.

5 – Conquanto o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Nº 8.906/1994) estabeleça ser direito de o advogado ingressar livremente nas salas e dependências de delegacias e prisões, bem como examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito (Art. 7⁰, incisos VI, “b” e XIV), também é consagrado na mesma lei que “o documento de identidade profissional é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais”. Por outro lado, quando versa sobre a ética do advogado, o Estatuto da Advocacia e da OAB ressalta que “o advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia” (Art. 31, caput) e “é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa” (Art. 32), cabendo-lhe agir profissionalmente de acordo com o Código de Ética e Disciplina, que regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e o dever geral de urbanidade (Art. 32), o que claramente não ocorreu no caso em tela e forçou a Autoridade Policial a dar e executar legal voz de prisão ao senhor André Farias Pereira.

6 – Asseveramos que Adepol-MA  e do Brasil, assim como seus associados, tem grande apreço a OAB e seus advogados filiados, e inclusive desejamos a participação da defesa no Inquérito Policial; razões pelas quais entendemos que esse episódio não comprometerá o excelente relacionamento institucional entre os delegados de Polícia e advogados, muito pelo contrario, fica o pedido de respeito mútuo, necessário e desejado por toda a sociedade.

Pelos motivos acima expostos, com abono nas diligências realizadas pela autoridade policial a Adepol-MA e os delegados de Polícia do Maranhão vem manifestar apoio e solidariedade ao delegado Alex Aragão Melo, que de modo irrepreensível na forma e conteúdo agiu com a seriedade e o profissionalismo exigidos pelas circunstâncias.

Marconi Chaves Lima

Presidente da Adepol-MA”

 

 

 

 

Fonte: Jornal Pequeno

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