Home Notícias Falta de notificação do réu só anula condenação quando prejudica defesa

Falta de notificação do réu só anula condenação quando prejudica defesa

0

Ação penal não pode ser declarada nula sem que haja demonstração do prejuízo. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus apresentado por Wilson Alfredo Perpétuo, delegado da Polícia Federal condenado à pena de oito anos por corrupção passiva e à perda do cargo público, em decorrência de fatos apurados na operação Lince, em 2004.

Entre os fatos investigados na operação estão condutas criminosas realizadas no âmbito da Delegacia de Polícia Federal em Ribeirão Preto (SP).

Condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o réu teve Habeas Corpus rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça. Sua defesa recorreu ao Supremo pedindo a declaração de nulidade da ação penal por cerceamento de defesa, devido à ausência de notificação do acusado para apresentação de defesa prévia, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Penal (CPP).

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, explicou que para reconhecimento de nulidade é necessária a demonstração de prejuízo, o que não foi verificado na análise dos autos. Ele citou o artigo 563 do CPP, segundo o qual “nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”.

No caso, o ministro afirmou que “o entendimento do STF caminha no sentido de que a superveniência da sentença condenatória prejudica possível arguição de nulidade por falta de defesa prévia anterior à denúncia”, e destacou precedentes nesse sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: ConJur

Sair da versão mobile