A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23), por 22 votos a três, projeto de lei 132/2012 da Câmara dos Deputados que garante maior autonomia aos delegados de polícia na apuração de crimes. De acordo com o projeto, o afastamento do delegado de uma investigação dependerá de despacho fundamentado do superior hierárquico. Delegados de polícia que acompanhavam votação, vindos de todo o País, comemoraram o que consideram um vitória não apenas da categoria, mas de toda a sociedade. “A aprovação deste projeto acaba com qualquer argumentação que possa haver contrária à competência do delegado de policia na condução de investigações isentas de interferências externas”, comemorou o presidente da ADEPOL, Paulo D’Almeida. A matéria confere a importante prerrogativa de que o delegado poderá conduzir a investigação criminal levando em conta apenas seu livre convencimento técnico jurídico, atuando com isenção e imparcialidade, como explicita o texto. O senador Humberto Costa (PT-PE), relator da matéria na CCJ, também afirmou que a ampliação das garantias do delegado será benéfica para todos, em especial para a sociedade. Outro que votou favoravelmente, o senador Vital do Rêgo, que colocou a matéria em votação, considerou a aprovação da matéria um avanço. O PLC 132, apresentado na Câmara pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), reitera ainda que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. |
O presidente da ADEPOL/BR, Dr. Paulo Roberto D’Almeida esclarece que projeto equilibra o sistema de persecução criminal brasileiro, uma vez que magistrados, promotores, defensores públicos e advogados já ostentavam uma séria de prerrogativas que lhes conferem condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, mas os delegados de polícia sempre atuaram numa zona de insegurança jurídica.
O projeto, que tramitou em caráter terminativo na CCJ, poderá seguir agora diretamente à sanção presidencial. |