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Defensores da criminalização do porte de drogas apontam danos à sociedade

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Por Pedro Canário

Os argumentos de quem apoia o tratamento criminal da posse de drogas para consumo pessoal ficaram em torno dos danos que o uso de drogas ilícitas causa à sociedade e ás famílias. As teses foram expostas nesta quarta-feira (19/8), na primeira parte do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da constitucionalidade de se considerar crime o porte de drogas ilegais para uso.

Por decisão do presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, a sessão foi dividida em duas partes. Primeiro, as sustentações orais dos representantes dos envolvidos no caso concreto e dos amici curiae. Depois, a leitura do voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

A discussão envolve o artigo 28 da Lei 11.343/2006, chamada de Nova Lei de Drogas. O texto foi editado para diferenciar o tratamento do usuário e do traficante de drogas. Pelo que diz o dispositivo, é crime a posse de drogas para consumo pessoal, mas a pena é tratamento de saúde obrigatório, advertência verbal e prestação de serviços à comunidade.

Lei de Drogas foi grande avanço, disse PGJ de São Paulo, Márcio Elias Rosa.
Reprodução

O primeiro a falar pela constitucionalidade do dispositivo foi o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa. Para ele, a redação atual da norma foi “um grande avanço”, pois manteve a reprovação da conduta, mas previu medidas restritivas de direitos, e não de liberdade.

“Consumir drogas sempre causa danos, e, se a droga é ilícita, o dano pode ser irreversível”, sustentou. Para ele, há sempre perigo social. “A norma surge como decorrência logica de imperativo ético imposto a todos de refrear o trafico de drogas. A droga alimenta a violência, modifica comportamentos, financia organizações criminosas… A dependência desnatura o homem e pode atuar como energia para a criminalidade”, argumentou Elias Rosa.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apoiou os argumentos do colega paulista. Ele esclareceu que não se está discutindo o uso de droga, mas o porte de droga para consumo. “O bem jurídico tutelado é, sem dúvida, a saúde pública e o impacto que expõe o porte de droga. A conduta do porte traz consigo a possibilidade de propagação e de vício no meio social.”

No entendimento de Janot, se o Supremo entender que o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional por ofensa a direito fundamental, “estará interditando o Legislativo a formular política pública apta a regular a matéria”. Para o PGR, quem tem de discutir a questão é o Congresso, não o STF.

O advogado Sergio Reale, que sustentou em nome da Associação de Delegados de Polícia (Adepol), concordou com Janot. Segundo ele, já há um projeto em trâmite na Câmara, de autoria do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), para reformar o artigo 28.

Mas, segundo Reale, “com a liberação certamente crescerá o consumo”. Segundo as contas do criminalista, o Brasil tem hoje sete milhões de viciados em drogas e, se o consumo for descriminalizado, esse número crescerá “para mais de 30 milhões”.

Já o advogado David Azevedo, que representa neste caso a Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas (Abeard), chamou atenção para “o dano extenso que produz a drogadição”.

Para ele, “não estamos conseguindo representar com a linguagem o objeto”. Azevedo explica que a Lei de Drogas tem duas partes. A primeira trata da prevenção, tratamento e reinserção do usuário e do viciado. A segunda, da punição. “O artigo 28 diz, na sua literalidade, que serão aplicadas essas penas, mas que não têm vocação de política criminal. O que o legislador fez foi inserir no campo da prevenção a ‘pena’ de tratamento, admoestação e prestação de serviços. E se não há cumprimento, o que sucede? Nada!”

O advogado Paulo Fernando Melo da Costa se disse preocupado com “o futuro de nossas próximas gerações”. Ele falou em nome da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família. No seu entendimento, “a prevalecer a tese da inconstitucionalidade, será liberado o uso de toda e qualquer droga”.

“A descriminalização interessa a quem? Ao tráfico de drogas e às falsas ONGs da paz!”, alarmou. “Vossas excelências não podem transformar nosso país numa grande cracolândia.”

 

Fonte: ConJur

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