O projeto original permite que a autoridade policial requisite dados cadastrais de usuários da internet, sem restrição, nos crimes cuja investigação esteja a cargo da Polícia Federal. O objetivo é tornar mais célere o inquérito policial sobre crimes sexuais contra crianças e adolescentes realizados por meio da internet.
O relator concorda com o objetivo, mas promoveu alteração no texto para harmonizar a proposta com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), que determina que a guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso às aplicações de Internet, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem observar a necessidade de preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
Outra mudança foi permitir o acesso aos dados cadastrais pela polícia judiciária como um todo, e não só pela Polícia Federal.
A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), que hoje não permite a solicitação direta de dados cadastrais de usuários da internet pela autoridade policial, que precisa recorrer ao Ministério Público e ao juiz.
Tramitação
A proposta será analisada agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e em seguida pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcos Rossi