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Adepol do Brasil peticiona ao STF para cumprimento da redução da idade das mulheres policiais civis na ADI 7727

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Visando os efeitos imediatos da decisão em caráter liminar erga omnes sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.727, ajuizada pela ADEPOL DO BRASIL, com o objetivo de reduzir a idade mínima exigida para a aposentadoria das mulheres policiais, o escritório jurídico de nossa entidade (DTA) protocolou manifestação ao STF para que haja efetivação da decisão perante toda a administração pública, pois apesar do deferimento da medida cautelar formulada nos autos e da expedição de Parecer de Força Executória n. 00435/2024/SGCT/AGU, que reconheceu o caráter vinculante e obrigatório da decisão, com cumprimento imediato, recebemos relatos de que os poderes executivos dos Estados e Distrito Federal não tem efetivado o cumprimento integral da ordem judicial.

Mesmo com o deferimento administrativo dos pedidos previdenciários, a implementação dos benefícios tem enfrentado obstáculos sob a justificativa de ausência de um código específico no sistema de cadastro de pagamentos, cuja responsabilidade teria sido atribuída ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Diante disso, entendemos ser imprescindível o peticionamento nos autos da referida ADI para noticiar o descumprimento judicial e requerer a intimação das autoridades responsáveis, tanto no âmbito da União quanto nos demais entes federados, para que adotem, com a máxima urgência, as providências sistêmicas necessárias à implementação integral e efetiva da decisão cautelar, com diminuição da idade limite de 52 anos para as mulheres policiais civis.

Rodolfo Queiroz Laterza

Presidente da Adepol do Brasil

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