A ADEPOL DO BRASIL, entidade de classe de âmbito nacional legitimada no Supremo Tribunal Federal e representativa da categoria de Delegados de Polícia no Brasil, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – ADI 7545- RJ, ainda sem distribuição – contra ato normativo baseado no Decreto n° 48819/2023 que recriou a Secretaria de Segurança Pública, expedido pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro. Criação esta que frontalmente contraria o artigo 149 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o artigo 61, parágrafo 2°, inciso II, alínea “e”, da Constituição Federal, os quais dispõem que a iniciativa do Chefe do Poder Executivo para criação e transformação de Secretarias de Estado ou Ministérios dá-se no âmbito de iniciativa de lei com exame de admissibilidade pelo Poder Legislativo (no caso dos Estados, Assembleias Legislativas), não por Decreto – instrumento normativo destinado à regulamentação de lei subjacente a determinado conteúdo e tema.
Portanto, a recriação da Secretaria de Segurança Pública por Decreto contraria a estrutura legislativa constitucional e viola frontalmente a iniciativa legiferante, tratando – se de decreto que nada regulamenta, mas inova e cria caráter cogente na estrutura organizacional do Estado do Rio de Janeiro.
A medida nitidamente teve propósito político e contrário ao interesse público, sem que houvesse planejamento ou debate com a sociedade e Poder Legislativo.
A ADI é subscrita por nosso decano e 1° Vice Presidente Jurídico da ADEPOL DO BRASIL, Dr Wladimir Reale.
Petição: