Trabalho de articulação da ADEPOL BR contribui para a nova lei que agrava pena por maus-tratos contra idosos, crianças e PCD

0
5

A atuação institucional da ADEPOL DO BRASIL, em especial do esforço pessoal do presidente Rodolfo Queiroz Laterza, foi decisiva para a sanção da nova Lei nº 15.163/2025, que agrava penas para crimes de abandono e maus-tratos contra pessoas em situação de vulnerabilidade. O texto, construído com participação ativa da entidade e articulação direta de Laterza, foi sancionado pelo Governo Federal e publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (04). A nova norma já está em vigor.

O trabalho técnico e político da ADEPOL DO BRASIL foi essencial para garantir que o Congresso Nacional aprovasse as alterações, que reforçam a proteção legal de idosos, crianças e pessoas com deficiência. A iniciativa atualiza o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Entre os principais avanços:

  • Os crimes de abandono de incapaz (art. 133 do CP) e maus-tratos (art. 136) passam a ter pena básica de 2 a 5 anos de reclusão;

  • Se a conduta resultar em lesão corporal grave, a pena será de 3 a 7 anos;

  • Em caso de morte, a pena poderá chegar a 8 a 14 anos de reclusão.

Nos estatutos específicos:

  • No Estatuto da Pessoa Idosa, o art. 99 teve suas penas equiparadas às do Código Penal e agora há vedação expressa à aplicação da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais) para crimes com violência contra idosos.

  • No Estatuto da Pessoa com Deficiência, foram incluídas penas específicas para abandono de PcDs: de 2 a 5 anos, com agravantes em caso de lesão (3 a 7 anos) ou morte (8 a 14 anos). A nova redação também trata de forma clara da responsabilidade de quem deixa de prover as necessidades básicas da pessoa com deficiência quando legalmente obrigado a fazê-lo.

  • No Estatuto da Criança e do Adolescente, foi incluído o §2º no art. 230, proibindo a aplicação da Lei 9.099/95 em casos de apreensão indevida de crianças e adolescentes.