AP – Processo Nº 0016329-12.2012.8.03.0001

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Nº do processo: 0016329-12.2012.8.03.0001

Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ

REMESSA EX-OFICIO (REO) Tipo: CÍVEL

Parte Autora: ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO ESTADO DO AMAPA

Advogado (a): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES – 1539AP

Parte Ré: DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA DO AMAPÁ, IAPEN – INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Advogado (a): JORGE KLEITON REIS DE ARAUJO – 1611AP

Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO

Decisão Terminativa: Vistos, etc.

Trata-se de remessa ex officio oriunda do JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ, que remeteu o feito a esse Tribunal depois de julgar procedente o pedido deduzido na Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c antecipação de tutela, interposta pela ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO AMAPÁ – ADEPOL, concedendo os efeitos da tutela antecipada para suspender e tornar sem efeito a Portaria nº 0119, de 9-5-2011, editada pelo DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ, em relação aos delegados de polícia civil do Estado do Amapá, e ao final arbitrou os honorários de sucumbência em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.

Extrai-se dos autos que o Diretor do IAPEN editou a Portaria nº 0119, de 9-5-2011, vedando terminantemente o recebimento de presos em flagrante sem a devida homologação judicial da prisão, não admitindo o recebimento de presos apenas com a guia de recolhimento

 

Fonte: JusBrasil