Nº do processo: 0016329-12.2012.8.03.0001
Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
REMESSA EX-OFICIO (REO) Tipo: CÍVEL
Parte Autora: ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO ESTADO DO AMAPA
Advogado (a): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES – 1539AP
Parte Ré: DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA DO AMAPÁ, IAPEN – INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Advogado (a): JORGE KLEITON REIS DE ARAUJO – 1611AP
Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO
Decisão Terminativa: Vistos, etc.
Trata-se de remessa ex officio oriunda do JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ, que remeteu o feito a esse Tribunal depois de julgar procedente o pedido deduzido na Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c antecipação de tutela, interposta pela ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO AMAPÁ – ADEPOL, concedendo os efeitos da tutela antecipada para suspender e tornar sem efeito a Portaria nº 0119, de 9-5-2011, editada pelo DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ, em relação aos delegados de polícia civil do Estado do Amapá, e ao final arbitrou os honorários de sucumbência em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.
Extrai-se dos autos que o Diretor do IAPEN editou a Portaria nº 0119, de 9-5-2011, vedando terminantemente o recebimento de presos em flagrante sem a devida homologação judicial da prisão, não admitindo o recebimento de presos apenas com a guia de recolhimento
Fonte: JusBrasil