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ADEPOL DO BRASIL ATUA COMO AMICUS CURIAE NO RE 1.162132 EM TRÂMITE NO STF SOBRE INTEGRALIDADE E PARIDADE DA APOSENTADORIA POLICIAL

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A Adepol do Brasil está admitida como AMICUS CURIAE no Recurso Extraordinário do STF número 1.162.132 que dispõe sobre a análise da integralidade e paridade à luz da Lei Complementar Federal 51/85 e os efeitos trazidos pela EC 41/2003 e EC 103/2019.

Memoriais técnicos com fundamentação foram entregues aos Ministros e apresentada defesa do posicionamento refere à integralidade de proventos e paridade até a vigência da EC 103/2019 , pelo advogado Dr Fernando Calazans, que representa a ADEPOL DO BRASIL.

Está para ser pautado o julgamento, cuja decisão do relator Dias Tofolli em 2018 foi reconhecer a integralidade pela totalidade da remuneração e paridade para o policial que ingressou até 31/12/2003.

Estaremos acompanhando o julgamento .

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